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Portaria Detran nº 503, de 27 de dezembro de 2016

  • Versão para impressão

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, respondendo pelo expediente, considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve: Artigo 1º - Extinguir a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substâncias Psicoativas do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, criada pela Portaria Detran-314, de 08-07-2016.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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